O segundo turno da eleição brasileira ocorre no próximo domingo, reunindo eleitores em todo o país para a escolha do presidente da República. A votação também abrange a disputa para governadores em cinco estados — Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins — além do Distrito Federal. De acordo com as normas da Justiça Eleitoral, cada turno é tratado como um pleito independente, o que significa que o cidadão que deixou de votar na primeira etapa pode comparecer normalmente às urnas no segundo turno, desde que o seu título de eleitor esteja regular e não tenha sido cancelado.

A ausência em um dos turnos precisa ser tratada de forma individual. O voto em falta no primeiro turno não é sanado pela participação na segunda etapa, exigindo que o eleitor justifique o ato separadamente. O prazo para a regularização da ausência no primeiro turno estende-se até o dia 3 de dezembro de 2026, enquanto para o segundo turno o limite é 8 de janeiro de 2027. O procedimento pode ser realizado por meio do aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou de forma presencial em qualquer cartório. A falta de justificativa acarreta multa de R$ 3,51 por turno perdido e restrições como a impossibilidade de emitir passaporte, prestar concursos públicos ou realizar matrículas em instituições públicas de ensino.

No dia do pleito, a votação acontece das 8h às 17h, no horário oficial de Brasília. Para ter acesso à cabine de votação, é obrigatório apresentar um documento oficial com foto, a exemplo de identidade, passaporte, carteira de trabalho ou o próprio e-Título exibido diretamente na tela do aparelho celular, sem a aceitação de capturas de tela ou imagens estáticas. O TSE informou que o download e o primeiro acesso ao e-Título estarão liberados inclusive durante os dias de votação. A legislação também assegura a gratuidade no transporte coletivo urbano em linhas municipais, intermunicipais e metropolitanas, conforme determinação unânime do Supremo Tribunal Federal estabelecida em outubro de 2023, com o objetivo de evitar que o custo do deslocamento afaste a população de menor renda.

Outro aspecto relevante envolve a segurança e a ordem durante o processo eleitoral. É vedada a prisão de eleitores entre os dias 20 e 27 de outubro, exceto nos casos de flagrante delito ou de condenação por crime inafiançável. Indivíduos que sofrerem ameaças, coações ou agressões em razão de suas escolhas políticas entre 22 e 27 de outubro podem requerer proteção diretamente ao juiz eleitoral ou ao presidente da mesa receptora, que têm a prerrogativa de emitir um salvo-conduto. A redução intencional na oferta de transporte público e a prática de boca de urna ou aglomerações com vestimentas padronizadas permanecem proibidas e configuram infrações perante a legislação eleitoral brasileira.

Origem da informação: BBC News Brasil — veja a fonte original.