A partir desta terça-feira (20), período que compreende cinco dias antes do segundo turno das eleições, eleitoras e eleitores passam a contar com a garantia de que não poderão ser presos ou detidos. A medida tem validade até o dia 27 de outubro e busca assegurar que nenhum cidadão seja impedido de exercer o seu direito ao voto. A diretriz está amparada pelo artigo 236 do Código Eleitoral brasileiro.
A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, datado de 1932. Naquela época, o intuito principal era barrar a intimidação sobre os votantes exercida pelos chamados coronéis, que atuavam como chefes políticos regionais. Apesar da regra geral de proteção, a legislação estabelece três situações específicas em que a detenção ou prisão do eleitor é permitida durante este intervalo: flagrante delito, existência de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou descumprimento de salvo-conduto.
As candidatas e os candidatos que disputam o segundo turno também contam com a proteção do Código Eleitoral, porém com um prazo mais ampliado. Para eles, a proibição de prisão ou detenção vigora desde o dia 10 de outubro e se estende até o próximo dia 27. Tribunais regionais eleitorais destacam que essa salvaguarda aos postulantes aos cargos tem o propósito de preservar o equilíbrio do pleito, impedindo que detenções sejam instrumentalizadas para prejudicar candidaturas. A única exceção aplicável aos candidatos é a prisão em flagrante delito.
Além dos eleitores e dos candidatos, a legislação estende a imunidade eleitoral a mesários e fiscais de partido, embora com regras específicas. No caso desses colaboradores, a proibição de prisão vale exclusivamente enquanto estiverem em exercício de suas funções, sendo permitida a detenção unicamente em situação de flagrante delito.
Por fim, caso ocorra qualquer prisão no decorrer do período protegido, o indivíduo detido deve ser apresentado imediatamente a um juiz competente. Caberá à autoridade judicial analisar a legalidade da detenção e, caso seja identificada alguma irregularidade, determinar a soltura imediata do cidadão.
Origem da informação: Agência Senado — veja a fonte original.