O presidente Luiz Inácio Lula da Silva declarou nesta quinta-feira (5) que o governo federal vai instituir o Ministério da Segurança Pública por intermédio de uma Medida Provisória. A intenção de estruturar a pasta, defendida pelo chefe do Executivo desde o mês de fevereiro, ganhou maior proeminência durante o período de campanha eleitoral e tem como foco principal intensificar o enfrentamento às facções e organizações criminosas no país.
A revelação ocorreu durante uma transmissão ao vivo conduzida ao lado do deputado federal André Janones, do partido Rede de Minas Gerais. Na ocasião, o presidente comemorou a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública, ocorrida no plenário do Senado na última terça-feira (3), quando o texto recebeu 73 votos favoráveis após articulação que contou com o cumprimento de acordos por parte de lideranças legislativas.
Segundo o mandatário, a assinatura da norma com força de lei representará a etapa seguinte para debater a alocação de recursos financeiros destinados a investimentos no setor. A estratégia governamental está alinhada ao Programa Brasil contra o Crime Organizado, lançado em maio, cujas diretrizes incluem o cerco ao tráfico de armamentos, munições e explosivos, a asfixia financeira de milícias e cartéis, e o endurecimento da vigilância no sistema penitenciário.
A nova estrutura administrativa federal terá a atribuição de coordenar, de forma integrada com governos estaduais e administrações municipais, a execução das diretrizes e políticas nacionais voltadas para a área. O objetivo central consiste em aprimorar a cooperação institucional entre os diferentes entes federativos no combate à criminalidade organizada.
Do ponto de vista institucional, as Medidas Provisórias possuem eficácia imediata a partir de sua assinatura e são reservadas a contextos que exigem relevância e urgência. Com a publicação da norma, o ministério passa a vigorar legalmente de maneira instantânea. Contudo, para adquirir caráter definitivo de lei, o texto precisará passar pelo crivo da Câmara dos Deputados e do Senado Federal dentro do prazo regulamentar de vigência, que se estende por 60 dias e pode ser prorrogado automaticamente por igual período caso a tramitação legislativa não seja encerrada a tempo.
Origem da informação: Agência Brasil — veja a fonte original.



