A Justiça do Trabalho determinou que a empresa Meta remova de suas plataformas postagens que estimulem empregadores a perseguir, expor ou demitir trabalhadores devido às suas escolhas políticas. A decisão em caráter liminar foi proferida nesta quinta-feira (29) pelo magistrado Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.
De acordo com o órgão ministerial, a medida judicial foi solicitada após o registro de mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral em território nacional durante o pleito de 2026. O MPT apontou que o volume de comunicações aumentou expressivamente, com 1.147 registros computados em um período de 72 horas logo após o segundo turno das eleições. As postagens identificadas incentivavam práticas como a investigação de perfis de funcionários, monitoramento de votos, recusa de contratações, demissões retaliatórias e exposição pública de subordinados.
Pela determinação judicial, a Meta possui o prazo de 24 horas, contados a partir da notificação, para excluir 14 conteúdos específicos apontados pelo MPT nas redes sociais Instagram, Facebook e Threads. Além disso, a companhia deve interromper a recomendação algorítmica dessas publicações, preservar os registros técnicos dos materiais e notificar os autores das contas afetadas. A empresa também foi intimada a exibir um comunicado institucional durante cinco dias consecutivos alertando que a legislação do Brasil proíbe condutas discriminatórias por convicção política em processos seletivos e rescisões contratuais.
Em sua fundamentação, o juiz responsável enfatizou que a liberdade de expressão e a livre manifestação de opiniões são garantias constitucionais, mas ressalvou que tais direitos não servem de guarida para incentivar condutas discriminatórias no ambiente de trabalho. O magistrado pontuou que o direito à demissão sem justa causa não autoriza o uso de critérios políticos como subterfúgio para punições e perseguições profissionais.
Caso ocorra descumprimento das determinações, a empresa poderá arcar com multas diárias de R$ 50 mil por postagem mantida ativa, além de penalidade de R$ 200 mil caso falhe na divulgação do aviso institucional aos usuários. O processo judicial possui natureza provisória e ainda não encerrou o julgamento de mérito. O pleito do MPT que cobra o pagamento de R$ 50 milhões em danos morais coletivos permanece pendente de análise definitiva na Justiça do Trabalho, cabendo à Meta apresentar sua defesa nas instâncias competentes.
Origem da informação: Agência Brasil — veja a fonte original.
