O governo federal oficializou, nesta quarta-feira (4), a publicação da Medida Provisória 1.399/2026, que detalha as normas e as alíquotas do novo Imposto Seletivo. O tributo, que deriva da Reforma Tributária instituída pela Emenda Constitucional 132/2023, passará a incidir sobre bens e serviços que oferecem riscos à saúde ou ao meio ambiente a partir de 2 de fevereiro de 2027, substituindo integralmente o atual Imposto sobre Bens Industrializados (IPI).

De acordo com o texto publicado no Diário Oficial, o regime de transição terá caráter temporário, vigorando entre fevereiro e 31 de dezembro de 2027. Durante esse intervalo de 11 meses, as alíquotas aplicadas a itens como veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos e bebidas (alcoólicas e açucaradas) serão equivalentes às taxas atualmente praticadas pelo IPI, ajustadas por fatores de conversão específicos.

A Casa Civil destacou que a MP introduz critérios de sustentabilidade e eficiência energética para a definição das alíquotas de veículos, aeronaves e embarcações. O benefício de alíquota zero foi garantido para automóveis adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas. Além disso, modelos que possuam o registro de versão sustentável, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, também estarão isentos.

A norma também detalha exceções operacionais. Caminhões com peso bruto igual ou superior a 3.500 quilos, excetuando-se as picapes, além de equipamentos destinados ao uso operacional das Forças Armadas e órgãos de segurança pública, possuem tratamentos diferenciados. Bens minerais extraídos contarão com alíquota zero até o final de 2027, enquanto loterias, como a Mega-Sena, foram taxadas em 0,5%.

Para assegurar a neutralidade na arrecadação, o governo prevê um sistema de compensação: aumentos na arrecadação do Imposto Seletivo serão equilibrados por reduções na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e vice-versa. Paralelamente, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) será enviada ao Congresso para garantir a prorrogação do IPI até a plena vigência do novo imposto. As alíquotas definitivas, que entrarão em vigor a partir de 2028, ainda serão objeto de um projeto de lei que o Executivo deve enviar ao Legislativo até 31 de maio de 2027.

Origem da informação: Agência Brasil — veja a fonte original.