Os cidadãos que deixaram de votar no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro, mantêm o direito de participar normalmente do segundo turno, marcado para o próximo domingo, 25 de outubro. De acordo com as normas eleitorais, a ausência na etapa inicial não impede o voto na fase seguinte, visto que cada turno é tratado como um pleito independente, desde que o eleitor esteja com a situação regular.

O primeiro turno do pleito deste ano contabilizou um total de 33,4 milhões de abstenções, marca que corresponde a 21,08% do eleitorado nacional. Na próxima etapa, marcada para o dia 25, eleitores de todo o Brasil retornarão às urnas para definir a disputa pela Presidência da República. Além disso, haverá votação para governador em cinco estados — Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins — e no Distrito Federal, locais onde nenhum dos candidatos atingiu a maioria absoluta de 50% dos votos válidos mais um no primeiro escrutínio. O segundo turno também abrangerá eleições complementares para prefeito em sete municípios.

A legislação garante que os trabalhadores escalados para cumprir expediente no dia da votação não sofram qualquer impedimento para exercer seu direito cívico. Os empregadores têm a obrigatoriedade de ajustar a jornada de trabalho para assegurar que os funcionários disponham de tempo hábil para o deslocamento até as respectivas seções eleitorais, que funcionam das 8h às 17h, no horário oficial de Brasília.

Para aqueles que estarão fora de suas bases eleitorais, o voto em trânsito foi solicitado por mais de 314,5 mil pessoas. Essa modalidade ocorre em capitais e em cidades com mais de 100 mil eleitores, em locais estipulados pelos tribunais regionais eleitorais. Eleitores que se encontram em trânsito dentro do mesmo estado de origem podem votar para presidente e governador. A consulta ao local exato de votação deve ser realizada previamente por meio do aplicativo e-Título ou pela página de Autoatendimento Eleitoral na internet.

Os eleitores que não compareceram ao primeiro turno têm até o dia 3 de dezembro para apresentar a justificativa de ausência. Já para aqueles que vierem a faltar no segundo turno, o prazo limite para regularizar a situação vai até 8 de janeiro de 2027. O procedimento de justificativa pode ser efetuado de forma digital pelo aplicativo e-Título, pelo portal da Justiça Eleitoral na internet ou de maneira presencial em qualquer cartório eleitoral, sendo necessária a apresentação de documentação comprobatória para a devida análise.

Origem da informação: Agência Brasil — veja a fonte original.