Em uma sessão solene realizada nesta sexta-feira (16), o Congresso Nacional oficializou a promulgação de duas importantes emendas à Constituição Federal, marcando mudanças significativas nas relações trabalhistas e previdenciárias do país. O ato, presidido pelo presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, contou com a presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e de lideranças da Câmara dos Deputados.
A primeira alteração constitucional refere-se ao encerramento da jornada de trabalho no modelo 6x1. A medida, que teve origem na PEC 221/19, passou pelo crivo da Câmara dos Deputados em maio deste ano e foi validada pelo Senado Federal na última quinta-feira (14). A mudança responde a uma demanda debatida amplamente durante os últimos meses no Poder Legislativo.
O presidente da Câmara, Hugo Motta, destacou que a aprovação final deste projeto representa o ápice de um esforço histórico realizado pela Casa desde o início do ano. Segundo Motta, o processo de construção da proposta envolveu um extenso diálogo que percorreu diversas regiões do Brasil, ouvindo não apenas os trabalhadores, mas também representantes do setor empresarial e especialistas em legislação trabalhista.
Além das mudanças na jornada, o Congresso também promulgou a PEC 14/21, que estabelece a aposentadoria especial para os agentes comunitários de saúde. A proposta, aprovada pela Câmara em outubro de 2025, garante um direito previdenciário específico para esta categoria profissional, reconhecendo as particularidades e os riscos inerentes às atividades desempenhadas por esses servidores em suas rotinas de campo.
A promulgação dessas emendas coloca um ponto final em meses de tramitação legislativa e intensas discussões políticas. Com o ato solene, os novos textos passam a integrar o corpo da Constituição, alterando as diretrizes que regem a organização do trabalho no setor privado e o reconhecimento previdenciário de profissionais essenciais para o sistema de saúde público do país.
Origem da informação: Agência Câmara de Notícias — veja a fonte original.