O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (15) a Medida Provisória 1370/26, que estabelece a obrigatoriedade de aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para a obtenção do registro profissional de médicos. A matéria passou pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, seguindo agora para a análise da sanção presidencial.

A iniciativa havia sido instituída em junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva com prazo de validade de 120 dias, cujo vencimento ocorreria nesta sexta-feira (16). Para evitar a perda de vigência, o texto necessitava da validação do Poder Legislativo. Durante a tramitação na Câmara, o relator da proposta, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), pontuou que o país registrou uma expansão de 50% na quantidade de cursos de medicina ao longo dos últimos cinco anos.

Conforme o texto aprovado, os estudantes de medicina passarão por avaliações periódicas em três momentos distintos da graduação: no segundo ano (final do quarto semestre), no quarto ano (final do oitavo semestre e antes do início do internato) e no sexto ano (final do 12º semestre). A nota final do aluno será obtida por meio da média das três provas, atribuindo-se maior peso à avaliação final.

A definição de critérios, pesos e do nível mínimo de proficiência caberá à Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica. O exame tem como foco verificar conhecimentos, competências e habilidades previstos nas diretrizes curriculares nacionais, alinhando-se aos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), além de subsidiar políticas públicas e a fiscalização das instituições de ensino.

Estudantes que não atingirem o patamar mínimo exigido na proficiência terão a oportunidade de refazer a terceira etapa em edições futuras, resultando em um novo cálculo da média final. As notas acumuladas das três avaliações serão registradas no histórico escolar, e as faculdades poderão empregar os dados em seus processos internos de avaliação. A nova regra é direcionada exclusivamente aos alunos que ingressarem na graduação a partir de 19 de junho de 2026, data em que a medida foi publicada originalmente, preservando os estudantes matriculados anteriormente e dispensando os profissionais com diploma já reconhecido no Brasil.

Origem da informação: Agência Brasil — veja a fonte original.