O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento de uma queixa-crime na última sexta-feira, determinando a condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro pelo crime de difamação contra a deputada federal Tabata Amaral. A decisão da maioria da Corte fixou a pena em um ano de reclusão, além do pagamento de multa estipulada em aproximadamente R$ 85.800, valor correspondente a 39 dias-multa calculados com base em dois salários mínimos diários.

O processo teve origem em postagens realizadas por Eduardo Bolsonaro nas redes sociais em outubro de 2021. Na ocasião, o ex-parlamentar afirmou que a deputada havia criticado o veto do ex-presidente Jair Bolsonaro à distribuição gratuita de absorventes íntimos com o objetivo de atender a interesses econômicos e ao lobby de Jorge Paulo Lemann, apontado por ele como mentor-patrocinador da parlamentar e sócio da fabricante de absorventes P&G.

O relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes, sustentou em seu voto que as manifestações ultrapassaram os limites da atividade parlamentar e atingiram a honra da deputada. O magistrado destacou que a publicação utilizou informações falsas para desqualificar a atuação de Tabata Amaral e apontou que, por estar em local incerto e não sabido — residindo atualmente nos Estados Unidos —, não caberia a substituição da pena privativa de liberdade por medidas alternativas.

A posição do relator foi integralmente acompanhada pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. O presidente da Corte, ministro Edson Fachin, também votou pela condenação, embora tenha apresentado divergência pontual no que tange à impossibilidade de conversão da pena de detenção em sanções restritivas de direitos.

Por outro lado, a divergência foi aberta pelo ministro André Mendonça, que havia suspendido o andamento da análise em abril ao pedir vista. Em seu voto pela absolvição, acompanhado por Luiz Fux e Kassio Nunes Marques, Mendonça argumentou que as declarações proferidas pelo ex-deputado estariam acobertadas pela imunidade parlamentar e integrariam o espectro do debate político legítimo.

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