O Senado Federal aprovou por unanimidade, em dois turnos realizados nesta terça-feira, a Proposta de Emenda à Constituição conhecida como PEC da Segurança Pública. A medida tem como propósito principal reestruturar o sistema de segurança nacional e intensificar o enfrentamento ao avanço do crime organizado e à atuação transnacional de facções criminosas.

Apresentada originalmente pelo ex-ministro da Justiça Ricardo Lewandowski, a iniciativa figurava entre as prioridades do governo federal. Embora o texto não promova a criação do Ministério da Segurança Pública, ele atende a uma promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que indicou a intenção de instituir a nova pasta por meio de projeto próprio após a conclusão da tramitação legislativa.

Entre as principais mudanças trazidas pela PEC está a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública, visando integrar as ações policiais entre União, estados, Distrito Federal e municípios. O texto também assegura a obrigatoriedade do repasse de metade dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional para os estados e o Distrito Federal.

A proposta amplia ainda o escopo de atuação da Polícia Rodoviária Federal, permitindo patrulhamento ostensivo em ferrovias e hidrovias federais, e estrutura constitucionalmente a execução penal junto ao papel da Polícia Penal. No âmbito do combate à criminalidade, a emenda estabelece punições mais rígidas para integrantes de organizações criminosas e milícias, proibindo benefícios como saídas temporárias, liberdade provisória e progressão de regime, além de determinar a expropriação de bens adquiridos por vias ilícitas.

Durante a passagem da proposta pelo Senado, discussões envolveram propostas paralelas de redução da maioridade penal, que acabaram retiradas da PEC principal após articulação do governo e acordo com a oposição. Os textos foram desmembrados para tramitar de forma autônoma como novas proposições no Congresso Nacional.

A versão final aprovada pelo plenário também gerou contestação por parte da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal. A entidade manifestou preocupação com um dispositivo que menciona a competência investigativa da Polícia Federal sem prejuízo das atribuições das polícias da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, apontando riscos de sobreposição de apurações. Em resposta, o relator da matéria, senador Rogério Carvalho, pontuou que o trecho apenas esclarece as competências institucionais.

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