O Senado aprovou nesta terça-feira, 3 de novembro de 2026, a PEC da Segurança Pública em segundo turno, registrando 75 votos favoráveis e nenhum contrário. No primeiro turno, a votação havia contabilizado 73 votos a favor e nenhum contrário. O texto principal da proposta, que foi utilizado como pauta pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante sua campanha de reeleição para o quarto mandato, seguirá agora para promulgação.
Durante a tramitação, o relator da matéria no Senado, senador Rogério Carvalho (PT-SE), apresentou um novo parecer para excluir do texto principal as emendas referentes à redução da maioridade penal. O plenário aprovou requerimentos para que essas propostas tramitem como proposições autônomas, separadas da PEC. A votação dos requerimentos ocorreu por maioria simples, com 38 votos favoráveis e 36 contrários, além de uma abstenção registrada pelo líder do PL, Carlos Portinho (RJ), que posteriormente solicitou a retificação do voto em ata para demonstrar apoio à redução.
Duas emendas haviam sido apresentadas para incluir o tema na PEC. Uma delas, de autoria do senador Rogério Marinho (PL-RN), sugeria a redução da maioridade para 16 anos na maior parte dos delitos e para 14 anos em casos de crimes hediondos, como terrorismo, tortura, tráfico de drogas e organização criminosa. A outra emenda, proposta pelo líder do PT, Camilo Santana (CE), previa a redução para 16 anos exclusivamente para crimes hediondos, mantendo a idade de 18 anos para os demais delitos.
A líder do Governo no Senado, Teresa Leitão (PT-PE), afirmou que houve um acordo com o relator na Câmara, Mendonça Filho (PL-PE), para tratar a questão em separado. Segundo a senadora, o Palácio do Planalto reconhece a necessidade de debater a maioridade penal, mas em outro momento, e alegou que a emenda apresentada por Camilo visava a contrapor a proposta de Marinho, enquanto a oposição teria retomado o assunto para atrasar a análise do texto.
O texto aprovado da PEC da Segurança Pública introduz mudanças estruturais na área, incluindo os seguintes pontos principais:
- Susp na Constituição: Insere o Sistema Único de Segurança Pública no texto constitucional para integrar as ações policiais de União, Estados, Distrito Federal e municípios.
- Repasses garantidos: Torna obrigatório o repasse de 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional aos Estados e ao Distrito Federal.
- Novas atribuições da PRF: Amplia a atuação da Polícia Rodoviária Federal para o patrulhamento ostensivo em ferrovias e hidrovias federais.
- Polícia penal e execução penal: Estrutura formalmente na Constituição a execução penal e reforça o papel da Polícia Penal no controle de custódias.
- Punição a facções: Estabelece regras mais rígidas para integrantes de organizações criminosas e milícias, proibindo benefícios como progressão de regime, saída temporária, liberdade provisória e livramento condicional.
- Expropriação de bens: Determina a perda e apreensão de bens e valores obtidos por meio de atividades ilícitas, direcionando os montantes para fundos específicos de segurança.
Origem da informação: Poder360 — veja a fonte original.

