A Petrobras elevou em 7,2% o preço médio do querosene de aviação vendido às distribuidoras. O reajuste entrou em vigor no dia 1º de novembro de 2026, representando um acréscimo de R$ 0,45 por litro em comparação ao mês anterior. De acordo com a estatal, a medida é resultado da persistência na alta das cotações internacionais do combustível, motivada pelo conflito no Oriente Médio e pela diminuição na capacidade de refino na Rússia e na Ucrânia.
Este incremento marca o quarto aumento consecutivo promovido pela companhia para o insumo. Em outubro, a Petrobras havia elevado o valor em 11,7%, após reajustes de 13,9% em setembro e 1,9% em agosto. Em sentido oposto, nos meses de junho e julho, os preços haviam sido reduzidos em 14,2% e 14,4%, respectivamente. As atualizações nos valores cobrados pela estatal ocorrem no primeiro dia de cada mês.
Segundo dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas, o preço médio do QAV acumula alta de 90% desde o dia 1º de março, logo após o início da guerra no Oriente Médio. Antes do conflito, o combustível respondia por cerca de 30% a 32% das despesas operacionais das companhias, patamar que já ultrapassou 45% com a disparada das cotações. Em agosto, a associação informou que Latam, Gol e Azul gastaram R$ 5,2 bilhões acima do previsto no ano com combustível.
O cenário de custos elevados levou as empresas do setor a reduzir a oferta de voos e a retirar aeronaves de maior porte de circulação em períodos específicos. As pressões sobre o petróleo e seus derivados decorrem de ataques de Estados Unidos e Israel contra o Irã, que geraram restrições de navegação e ataques no golfo Pérsico, especialmente no Estreito de Ormuz. Na última sexta-feira anterior ao reajuste, o petróleo Brent fechou cotado a US$ 113 por barril.
Apesar de o Brasil ser um produtor de petróleo e a Petrobras responder por cerca de 85% da produção nacional de QAV, os preços seguem referências do mercado internacional. Para amenizar o impacto imediato sobre as distribuidoras, a estatal retomou em setembro um programa que possibilita o parcelamento dos reajustes em três vezes mensais.
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