O Ministério do Trabalho e Emprego contabilizou 4.305 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho durante os três primeiros dias de funcionamento do canal dedicado a essa finalidade. Os registros foram enviados por trabalhadores de diversas regiões do país entre os dias 28 e 30 de outubro de 2026.

Todas as informações recebidas passam pela avaliação da Auditoria Fiscal do Trabalho, órgão encarregado de examinar os dados e estabelecer os procedimentos cabíveis para cada situação. A pasta ministerial esclarece que o simples registro da ocorrência não representa a comprovação imediata da prática irregular.

Em relação à distribuição geográfica, a Região Sudeste lidera o levantamento nacional com 2.087 registros, o que corresponde a 48,5% do total. O estado de São Paulo encabeça a lista com 1.325 casos, seguido pelo Rio de Janeiro com 354 e por Minas Gerais com 345. No Sul, o Paraná registrou 268 ocorrências e Santa Catarina contabilizou 259. Nos extremos opostos, Roraima e Tocantins somaram 17 relatos cada, enquanto Sergipe apresentou 22 notificações.

As demais regiões do país apresentaram os seguintes contingentes: o Nordeste somou 784 denúncias, equivalente a 18,2% do total; o Sul alcançou 757 registros (17,6%); a Região Centro-Oeste registrou 378 casos (8,8%); e a Região Norte totalizou 299 notificações (6,9%).

O secretário de Inspeção do Trabalho, Luiz Henrique, informou que a Auditoria Fiscal já executa ações de verificação fundamentadas nos relatos. As ocorrências confirmadas geram autuações e notificações a outras instâncias públicas. Adicionalmente, o ministério avalia a implementação de um mecanismo de transparência semelhante à lista de empregadores associados a análogo à escravidão, visando expor publicamente os responsáveis.

O ministro Luiz Marinho manifestou a posição oficial do governo sobre o assunto:

Não podemos admitir que trabalhadores e trabalhadoras sejam ameaçados, constrangidos ou discriminados por suas escolhas políticas. O voto é livre e secreto, e nenhum empregador pode usar sua posição para interferir na decisão de seus empregados.

Colaboradores que vivenciem ou observem episódios de assédio eleitoral podem encaminhar denúncias de forma sigilosa por meio dos portais eletrônicos do próprio MTE ou do Ministério Público do Trabalho.

Origem da informação: Poder360 — veja a fonte original.