O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 238/2026, que introduz alterações significativas para os microempreendedores individuais (MEI) no Brasil. O pacote, conhecido como Prospera MEI, engloba o perdão de débitos tributários com a União, a ampliação gradual do limite de faturamento anual e novas regras para a contratação de funcionários, além de incentivos à participação em compras públicas.

Entre os pontos centrais da legislação está a remissão de débitos tributários federais constituídos até 13 de outubro de 2026, o que abrange contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos. O governo estima que cerca de 3,6 milhões de microempreendedores sejam beneficiados. Para manter o direito à anistia, os beneficiários deverão quitar regularmente as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional ao longo dos primeiros seis meses de vigência da regra, que tem previsão de entrada em vigor para 1º de janeiro de 2027.

O teto de faturamento anual, atualmente estabelecido em R$ 81 mil, passará por modificações estruturadas em duas etapas. A partir de 2027, o limite máximo permitido será elevado para R$ 110 mil. Posteriormente, em 1º de janeiro de 2028, a faixa passará a ser de R$ 140 mil anuais, permitindo que os empreendedores expandam suas receitas sem a necessidade de desenquadramento imediato do regime simplificado.

Em paralelo à nova lei, foi assinado um decreto presidencial que dispensa os MEI da obrigação de emitir notas fiscais em transações comerciais e prestações de serviços direcionadas a pessoas físicas. A mesma regra estende-se aos nanoempreendedores, categoria vinculada à reforma tributária com faturamento de até R$ 40,5 mil, os quais também ficam dispensados da abertura de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, observadas as exigências regulamentares aplicáveis.

O pacote legislativo e as normativas complementares também preveem medidas adicionais de apoio financeiro e operacional, como leilões de renegociação de dívidas bancárias com instituições privadas a partir de novembro, com descontos mínimos de 90% para inadimplentes. Há ainda a previsão do programa Pix MEI, que destinará recursos de até R$ 5 mil entre 2027 e 2030 para investimentos produtivos, priorizando mulheres e negócios com menor faturamento.

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