A Justiça do Trabalho determinou que a empresa Meta retire do ar publicações que incentivem empresários a não contratar ou a demitir funcionários por motivação política. A ordem judicial, emitida em caráter liminar, estabelece um prazo de 24 horas para o cumprimento da medida após a notificação, com foco em práticas que possam configurar assédio eleitoral nas plataformas da companhia.

A determinação foi proferida pelo juiz substituto Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, atendendo a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho de São Paulo. No processo, o MPT solicitou a exclusão de conteúdos que convocam empregadores a monitorar, expor ou dispensar trabalhadores devido a suas posições políticas, além de requerer uma condenação de R$ 50 milhões por danos morais coletivos.

De acordo com o MPT-SP, o volume de denúncias aumentou expressivamente após o resultado do segundo turno das eleições, realizado no último domingo, quando empregadores e influenciadores passaram a sugerir a verificação de redes sociais para identificar e afastar funcionários com preferências políticas divergentes. Entre segunda e quinta-feira daquela semana, o órgão registrou 1.459 denúncias sobre o tema.

Em sua fundamentação, o magistrado pontuou que, embora a Constituição garanta a liberdade de pensamento e de manifestação política, tal direito não legitima o incentivo a condutas ilícitas ou perseguições no âmbito trabalhista. A decisão abrange 14 URLs específicas indicadas na ação, estipulando uma multa diária de R$ 50 mil por link caso a remoção não ocorra no prazo estipulado.

Além da exclusão dos conteúdos, a Meta foi condenada a exibir um comunicado institucional voltado a todos os usuários brasileiros de suas redes no prazo de 72 horas. O aviso deve informar explicitamente que a legislação do Brasil veda qualquer forma de discriminação e assédio eleitoral nas relações de trabalho, sob pena de multa de R$ 200 mil em caso de desobediência. A decisão ainda é passível de recurso pela empresa.

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