A Justiça do Trabalho emitiu uma decisão determinando que a empresa Meta remova do ar, no prazo de até 24 horas, publicações veiculadas no Instagram que incentivam empresários a expor, vigiar e demitir trabalhadores em razão de seus votos. A medida também estabelece que a companhia exiba um comunicado oficial a todos os usuários do Instagram e do Threads no Brasil em até 72 horas.

O aviso obrigatório deverá permanecer visível por cinco dias consecutivos, informando que a legislação brasileira e a Constituição Federal proíbem práticas de assédio eleitoral e discriminação de trabalhadores nas relações de emprego. O texto especifica que nenhum cidadão pode ser punido, preterido, exposto ou dispensado devido a suas convicções ou manifestações políticas, citando o processo da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo.

A ordem judicial foi assinada na quinta-feira (29.out.2026) pelo juiz Bruno José Perusso, atendendo a solicitações do Ministério Público do Trabalho em uma ação civil pública ajuizada no mesmo dia. O magistrado destacou que as postagens ultrapassam os limites da livre manifestação de pensamento, uma vez que estimulam condutas discriminatórias baseadas estritamente na preferência política dos empregados.

Conforme a decisão, o volume de denúncias de assédio eleitoral cresceu significativamente nos dias posteriores ao segundo turno das eleições gerais de 2026, acumulando mais de 1.147 comunicações em um intervalo de apenas 72 horas, segundo dados do Ministério Público do Trabalho. A determinação prevê uma multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento por parte da plataforma digital.

Além da remoção das postagens indicadas em até 24 horas após a notificação, a Meta deve retirá-las imediatamente de sistemas de recomendação como o recurso "Explorar" e os Reels sugeridos. A empresa também precisa notificar os responsáveis pelos perfis em até 48 horas sobre a exclusão por ordem judicial, preservar os materiais e dados técnicos até o encerramento do processo e exibir o aviso formal aos usuários.

O pedido de indenização no valor de R$ 50 milhões por danos morais coletivos, formulado pelo Ministério Público, será analisado durante o julgamento do mérito da ação. Em sua manifestação, o juiz ressaltou que a sociedade deve aprender a conviver com divergências ideológicas em todos os ambientes, incluindo o de trabalho, para cumprir os preceitos constitucionais de igualdade e combate a preconceitos.

Origem da informação: Poder360 — veja a fonte original.