O Poder Executivo editou a Medida Provisória (MP) 1399/26, que estabelece as diretrizes e as alíquotas iniciais para o Imposto Seletivo, tributo criado no âmbito da reforma tributária para substituir parte da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A nova taxação entrará em vigor em 2 de fevereiro de 2027, com o objetivo declarado de reduzir, futuramente, o consumo de produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente.

Segundo o governo, as alíquotas definidas para o primeiro ano de vigência foram calculadas para manter a carga tributária vigente, sem representar um aumento imediato nos preços ao consumidor. A mudança no caráter do imposto, com taxas efetivamente voltadas para a inibição do consumo, está prevista apenas para o ano de 2028. Para concretizar essa transição, o Executivo enviará ao Congresso Nacional um projeto de lei específico até o final de maio de 2027, além de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para garantir a manutenção do IPI no início do mesmo ano, evitando desonerações indesejadas.

A estrutura de cobrança diferencia setores e produtos. No caso de veículos, aeronaves e embarcações, o texto prevê alíquotas menores ou até zeradas para aqueles que atendam a critérios rigorosos de sustentabilidade, eficiência energética e reciclabilidade, validados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Também haverá isenção total para veículos adquiridos por taxistas e pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista, enquanto caminhões de grande porte e veículos destinados às Forças Armadas e órgãos de segurança pública ficarão fora da incidência do imposto.

O setor de bebidas terá uma tabela de tributação variável, sendo que quanto maior o teor alcoólico, maior tende a ser a alíquota aplicada. Para cervejas, a taxa fixada é de 4,2%, enquanto rum e outras aguardentes de melaço podem alcançar 24%. Pequenos produtores do setor de bebidas receberão descontos de até 40% nas alíquotas, a depender do porte da empresa. Para os cigarros, foi estipulada uma taxa de 66,7% sobre uma base de cálculo específica, somada a uma parcela fixa de R$ 3,50 por maço. Já o setor de apostas, como a Mega-Sena, terá uma alíquota de 0,5%.

Por fim, a medida traz disposições importantes sobre a gestão futura do tributo. Caso o Imposto Seletivo passe a gerar um aumento na arrecadação federal, o governo se compromete a realizar uma compensação por meio da redução da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Para os bens minerais, a decisão foi de aplicar alíquota zero até o término do próximo ano. A eficácia total das medidas depende agora de aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Origem da informação: Agência Câmara de Notícias — veja a fonte original.