O senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) utilizou as redes sociais para ironizar uma reportagem publicada pela revista Piauí que abordou o uso de um jatinho ligado a Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master. A viagem em questão ocorreu no dia 19 de janeiro de 2025, no trecho entre a Flórida e Brasília.

Em publicação realizada na plataforma X, o senador compartilhou uma notícia sobre o tema e escreveu que ainda bem que o avião pertencia ao advogado Willer Tomaz na época, ironizando ao afirmar que, se fosse atualmente, teria viajado na aeronave de Alexandre de Moraes. Flávio estava acompanhado de sua esposa, a cirurgiã-dentista Fernanda Antunes Figueira Bolsonaro, e de suas duas filhas.

O advogado e empresário Willer Tomaz, apontado como dono de um terço do jatinho, também participou do voo. A mesma aeronave, que possui o prefixo PP-NLR, foi utilizada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes e por sua esposa, Viviane Barci de Moraes, em agosto de 2025, conforme vídeo de desembarque publicado pelo jornal O Globo.

O jato era operado pela empresa Prime You, que detinha um terço das cotas da aeronave, fração que garantia o direito de uso por um período determinado de horas anuais. Daniel Vorcaro integrou a sociedade da empresa entre 2021 e setembro de 2025, além de figurar como sócio da Fraction 024, apontada como proprietária formal do avião desde o fim de 2024.

Por meio de nota enviada ao portal Poder360, a assessoria de Willer Tomaz declarou que ele é proprietário de um terço das cotas do jatinho e que desconhecia a participação de Vorcaro na estrutura societária. Segundo o comunicado, o advogado só tomou conhecimento dessa sociedade em abril de 2026, momento em que cancelou o contrato e iniciou um litígio com a Prime You.

A nota oficial também enfatiza que o voo de janeiro de 2025 não possui relação com Daniel Vorcaro. O texto relata que o trecho foi integralmente custeado por Willer Tomaz mediante o débito de horas de sua cota, servindo como uma carona entre amigos sem custos ou benefícios, e que os demais ocupantes viajaram na condição de convidados do advogado.

Origem da informação: Poder360 — veja a fonte original.