O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (8), pela anulação dos votos recebidos pelo candidato ao governo do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho (Republicanos), no primeiro turno das eleições majoritárias realizado no último domingo (4). Com o placar de 5 votos a 2, a corte determinou a retotalização dos votos válidos, excluindo a candidatura de Garotinho da contagem final.
O impacto imediato da decisão é a eleição do candidato Douglas Ruas (PL) ainda no primeiro turno. Na apuração inicial, que incluía os votos de Garotinho, Ruas havia registrado 49,27% dos votos válidos, totalizando 4.271.199 votos, enquanto Eduardo Paes (PSD) somava 42,76%, ou 3.706.984 votos. Com a retirada dos 274.411 votos atribuídos a Garotinho, Ruas ultrapassa a marca de 50% dos votos válidos com uma margem de aproximadamente 74 mil votos acima do necessário.
O relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, fundamentou seu voto na inelegibilidade de Garotinho devido à Lei da Ficha Limpa, decorrente de uma condenação por improbidade administrativa em 2018. Segundo o magistrado, o candidato possuía direitos políticos suspensos no momento de sua filiação ao Republicanos, tornando sua candidatura nula. O entendimento, acompanhado pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques e Estela Aranha, reforçou que votos destinados a candidaturas indeferidas não podem ser considerados válidos para o cálculo do resultado eleitoral.
Por outro lado, os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior divergiram da maioria. Embora tenham votado pelo indeferimento do registro, defenderam que os votos dados a Garotinho deveriam ser computados para preservar a manifestação do eleitorado, o que levaria a eleição para um segundo turno. Reis Júnior argumentou que os eleitores que optaram por Garotinho fizeram uma escolha consciente e teriam direito a participar de uma nova rodada de votação.
O processo chegou ao TSE após o candidato ter recorrido contra uma decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Apesar da desistência formal apresentada pela defesa de Garotinho antes do julgamento, o tribunal decidiu por unanimidade negar a desistência e prosseguir com a análise do mérito, selando a anulação dos votos e o desfecho antecipado do pleito fluminense.
Origem da informação: Agência Brasil — veja a fonte original.




