O governo federal apresentou nesta quinta-feira, 5 de novembro de 2026, à Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22 de 2026. A medida tem como objetivo principal evitar um aumento temporário na alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) durante o ano de 2027, decorrente de uma falha de transição entre o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o novo Imposto Seletivo (IS).
De acordo com a justificativa técnica enviada pelo Ministério da Fazenda, a redução imediata do IPI a zero antes que o Imposto Seletivo comece a ser cobrado geraria uma perda temporária de arrecadação. Como as receitas de ambos os tributos entram no cálculo de referência da CBS, a diferença precisaria ser compensada por meio de uma cobrança mais elevada sobre os demais bens e serviços consumidos pela população.
A exposição de motivos, assinada pelo ministro da Fazenda em exercício, Dario Durigan, aponta que tal interrupção provocaria o deslocamento parcial da carga tributária de mercadorias com impactos negativos à saúde e ao meio ambiente para o consumo em geral. A pasta ressalta que o efeito seria passageiro, com ajustes nos exercícios seguintes após a arrecadação anual completa do Imposto Seletivo.
Durante declaração, Durigan explicou que o governo pretende manter o IPI incidente sobre os setores afetados durante o mês de janeiro, evitando lacunas na arrecadação e desdobramentos negativos para o ambiente e a saúde pública. A PEC assegura que o IPI continue incidindo temporariamente sobre veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas, cessando de forma automática quando as alíquotas do tributo novo entrarem em vigor.
O ministério também alertou que o fim repentino da tributação reduzi-ria artificialmente os preços de itens como cigarros e bebidas, estimulando o consumo desses produtos. A regra transitória ressalva ainda as exceções para itens com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, enquanto bens minerais e concursos de apostas ficam de fora por não possuírem a mesma dinâmica de tributação anterior pelo IPI.
Para entrar em vigor, a PEC precisa passar por votação em dois turnos tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, exigindo o voto favorável de pelo menos três quintos dos parlamentares em cada Casa. O governo manifestou expectativa de celeridade na tramitação legislativa para concluir os ajustes necessários à reforma tributária.
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