O Banco Central do Brasil anunciou nesta quarta-feira, dia 23, novas diretrizes regulatórias voltadas para o mercado de ativos virtuais, incluindo as criptomoedas. As alterações introduzidas afetam diretamente as normas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao combate ao financiamento do terrorismo, estabelecendo critérios mais rigorosos de fiscalização para operações de grande montante realizadas no setor.
Entre as principais determinações está a exigência de comunicação obrigatória ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras para todas as transferências de criptoativos cujo valor seja igual ou superior ao equivalente a US$ 10 mil. A regra se aplica especificamente a transações direcionadas a ou originadas de carteiras autocustodiadas, que são aquelas em que o próprio indivíduo detém o controle de suas chaves privadas, sem a intermediação ou custódia de plataformas terceirizadas.
De acordo com o posicionamento oficial da autoridade monetária, a exigência tem o propósito de intensificar a vigilância sobre essas movimentações. O órgão regulador apontou que as carteiras autocustodiadas tendem a fornecer um volume menor de dados detalhados para a avaliação de riscos em comparação aos fundos e ativos mantidos sob a custódia direta de entidades autorizadas a operar no sistema financeiro.
Adicionalmente, o pacote de medidas abrange modificações nas diretrizes de prevenção à lavagem de dinheiro aplicadas ao mercado de câmbio. Ficou estabelecida a obrigatoriedade de reporte automático ao Coaf para transações cambiais que envolvam a entrega ou o recebimento de moeda estrangeira em espécie, desde que o montante atinja ou ultrapasse o limite de US$ 10 mil.
O Banco Central justificou que as inovações normativas visam consolidar a segurança e a integridade estrutural do mercado de ativos virtuais. A instituição também destacou que as exigências pretendem conferir maior previsibilidade aos agentes que atuam na área, além de otimizar o fluxo de dados indispensáveis para as atividades de supervisão regulatória.
Em termos de cronograma, a implementação das novas regras ocorrerá de forma escalonada. O início da vigência geral está marcado para o dia 1º de outubro de 2026, enquanto os dispositivos específicos voltados para o envio de dados direcionados à supervisão começarão a valer a partir de 1º de janeiro de 2027. Além disso, o mês de outubro de 2026 estabelece o prazo limite para que as sociedades prestadoras de ativos virtuais que já operam formalmente submetam seus pedidos de autorização ao Banco Central.
Origem da informação: G1 — veja a fonte original.



